Desde a assunção de Marconi Perillo ao Governo do Estado, em 1999, a Assembleia Legislativa tem se comportado como um mero escritório de representação do executivo goiano. Não há um comportamento autônomo, daqueles que se espera de um poder independente, cuja uma das atribuições seria a fiscalização dos atos do executivo.
A votação e aprovação de leis inconstitucionais e contrárias aos interesses da população tem sido uma prática da Assembleia goiana. Vária dessas teratologias referendadas pela Casa de Leis de Goiás aportaram no Supremo Tribunal Federal, onde foram de pronto rechaçadas. Uma verdadeira vergonha para o poder legislativo do Estado de Goiás.
Em 2008 o STF julgou inconstitucional a Lei 15.010/2004 que autorizava o Estado a reunião de todos os depósitos judiciais vinculados a demandas na Justiça comum em uma conta única, de titularidade do Tesouro Estadual e sob controle do Secretário de Fazenda. Em 2013, ao julgar inconstitucional a Lei 13.445/97, do Estado de Goiás, que autorizava a nomeação, por agente público, de até dois parentes de autoridades, além do cônjuge do chefe do Poder Executivo, para cargos em comissão ou função gratificada, que vigorou sob o governo tucano por 16 anos, o Ministro Dias Tófoli fez verdadeira chacota dos absurdos contidos no pseudo diploma legal.
A mais recente, e famosa, declaração de inconstitucionalidade decretada pelo Supremo em relação a uma lei goiana aconteceu em março último, quando foi mandado à lata de lixo a lei que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário – SIMVE, no âmbito da Polícia Militar do Estado. No julgamento, os Ministros do STF chamaram de “aberração” a aludida lei aprovada pelos senhores deputados de Goiás.
Hoje, 06/09, a coluna Direito & Justiça, do Jornal O Popular, informa que mais uma Lei goiana foi declarada inconstitucional. Dessa vez pelo próprio Tribunal de Justiça de Goiás. Trata-se da lei 18.190/2013, que alterou de um para três anos o prazo de contratação de servidores temporários pelo Estado.
É lamentável que um poder independente e essencial à democracia e ao estado de direito aja com tamanha irresponsabilidade na aprovação de seus diplomas, dando legalidade a práticas constitucionalmente ilegais. Afinal, pra quê serve a nossa Assembleia Legislativa mesmo?