A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, por meio do seu presidente e pelos procuradores de prerrogativas, impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, requerendo à justiça que reconheça a advocacia como atividade essencial à coletividade e garanta o direito de todos os advogados e sociedades de advocacia do Estado de Goiás para que possam abrir os seus escritórios profissionais, com atendimento presencial ao público, sem submissão ao regime de revezamento e em simetria com as atividades excepcionadas no decreto do governador Ronaldo Caiado, que estabeleceu o isolamento social intermitente no Estado.
Na peça endereçada à justiça, a OAB/Goiás reconhece como relevante a atitude do governador Ronaldo Caiado, de estabelecer medidas para preservar a saúde da população, mas entende que não há razoabilidade ou proporcionalidade na extensão do regime de revezamento imposto aos escritórios de advocacia, pois isso fere a indispensabilidade inata da profissão reconhecida em nível constitucional, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal.
No Mandado de Segurança Coletivo, a Ordem goiana assevera que o Governo de Goiás não considerou o fato de que o prazos processuais no poder judiciário goiano não foram suspensos, especialmente dos processos digitais, de modo que se torna necessário o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia para garantir que os advogados possam receber os seus clientes em atendimento presencial para consultas e atendimentos.
“Tal prática, inclusive, não representa, nem potencialmente, qualquer risco à saúde pública dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica que, muitas vezes, se resume ao atendimento individual”, diz a inicial.
Veja a íntegra da petição inicial da OAB/GO