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Direito e Justiça

PM-GO: um dia depois de suspender concurso, juíza volta atrás e diz que está suspenso apenas o provimento das vagas

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Um dia depois de conceder a tutela de urgência antecipada e determinar a suspensão dos certames de Edital nº 005/2016 para provimento de vagas de Soldado de 3ª Classe e Cadete do Quadro da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM/GO), bem como do Edital nº 006/2016 para provimento de vagas de Soldado de 3ª Classe e Cadete do Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBM/GO), a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara Pública Estadual, voltou atrás e retificou sua decisão.

Dando provimento aos embargos de declaração interpostos pelo Estado de Goiás, que visava sanar suposta obscuridade na referida decisão, a magistrada disse, na segunda decisão, que outra saída não lhe restava  senão deferir o pedido ministerial para determinar tão somente a suspensão da previsão de provimento de vagas para o cargo de Soldado de 3ª Classe nos editais em questão, concedendo parcialmente a tutela de urgência, tão somente com o fito de suspender a previsão de provimento de vagas, conforme postulado pelo próprio Ministério Público.

“Isto posto, pelo que se depura dos autos, ademais pela possibilidade de revisão a qualquer momento da presente decisão, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, para tão somente determinar a SUSPENSÃO DE VAGAS PARA O CARGO de Soldado de 3ª Classes nos Editais nº 005/2016 e 006/2016”, decidiu a juíza, ficando, pois, autorizado o prosseguimento das fases seguintes do concurso até àquela precedente à nomeação e posse dos aprovados.

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