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Direito e Justiça

Por 3 votos a 0, Justiça nega recurso do Estado e determina novo chamamento de concursados da PM-GO.

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Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento ao recurso do Governo de Goiás e manteve decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dr. Ricardo Prata, que determinou que o Estado convoque, imediatamente, tantos quantos concursados em cadastro de reservas da Polícia Militar forem possíveis até o limite mínimo de R$ 858 mil mensais. O julgamento, iniciado no último dia 17 de novembro, foi concluído hoje com o voto da Desembargadora Beatriz Figueiredo, que havia pedido vistas do processo. Ela decidiu acompanhar o Relator, Gerson Santana Cintra, e a decisão se consolidou unânime contra o recurso do Estado.

Na sentença recorrida, de agosto próximo passado, o juiz Ricardo Prata anotou que o “senhor Governador do Estado não cumpriu o determinado na decisão proferida pelo Desembargador Gerson Santana Cintra, quando ordenou a convocação do quantitativo de concursados correspondente ao valor que era dispendido com o subsídio do extinto SIMVE”. O Governo convocou apenas 702 concursados e, no entendimento do Ministério Público e da própria Justiça de primeiro grau, faltam ser chamados tantos quantos forem possível com o importe mínimo de R$ 858 mil mensais.

Com a decisão de hoje o Governo de Goiás fica compelido ao chamamento dos demais concursados em ordem de classificação até o importe mínimo de R$ 858 mil reais. É possível que, no mínimo, mais 150 concursados em cadastro de reserva sejam convocados para o curso de formação de Policial Militar e estejam nas ruas nos próximos 6 meses.

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