Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça de Goiás informa que o governo de Goiás foi condenado a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 300 mil, a mãe de um adolescente que morreu nas dependências de uma escola pública estadual, ao receber descarga elétrica de um bebedouro. A sentença é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí.
Analisando os critérios de culpa do Estado, o Juiz destacou que “o Direito deve ser pensado sistematicamente. Lucena de Castro discorreu sobre os conceitos atinentes ao Direito Penal para destacar que, naquele ramo, os elementos do crime culposo são a culpa humana, a violação do dever de cuidado, um resultado naturalístico, a previsibilidade e a atipicidade”.
O magistrado entendeu que houve negligência do Governo Estadual já que “este poderia ter sido cuidadoso ao impedir, com muro ou cerca, o acesso de jovens da comunidade ao local onde aconteceu o fato”. O juiz destacou, também, as péssimas condições do equipamento, o qual estava enferrujado e em más condições de uso, o que, também acresceu a responsabilidade do Estado.
Além da indenização por danos morais, o veredicto inclui pensionamento mensal, por parte do Estado, no valor de 2/3 do salário mínimo até a idade em que a vítima completasse 25 anos e, depois dessa data, reduzido para 1/3.
Fonte: site TJGO