O Ministério Público de Contas do Estado de Goiás, via de seu Procurador Geral, Dr. Fernando dos Santos Carneiro, encaminhou ao Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, pedido de providências quanto às irregularidades detectadas nas contas do Governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), referentes ao ano de 2014.
Na peça, Carneiro ressalta que, embora apreciadas pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado e consideradas regulares, as referidas contas não encontram guarida na legislação pátria e pede que as providências cabíveis ao Ministério Público Federal sejam adotadas, no sentido de se combater as irregularidades apontadas pela área técnica do Tribunal e ignoradas pelos Conselheiros.
Entre as supostas irregularidades, o Ministério Público de Contas aponta violação ao artigo 42 da LRF (Restos a pagar no último ano de mandato sem a devida provisão de caixa), pois “em 31/12/2014 faltavam cerca de R$ 317 milhões ao Poder Executivo para o pagamento de suas obrigações”, com possível ocorrência dos tipos penais descritos nos artigos 359-E e F do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das tipificações constantes da Lei nº 8.429/92.
Outros ilícitos, como possível não aplicação do mínimo constitucional em educação naquele ano, recolhimento, mas não o repasse das contribuições previdenciárias devidas à GoiásPrev, Conta Centralizadora negativa em R$ 1,492 bilhão, sem segregação por fonte de recursos e Renúncia de receitas de forma inconstitucional e desatendendo o disposto no art. 14 da LRF, também são mencionados na representação.