Após suspeitas de irregularidades apontadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE) na contratação de um escritório de advocacia pela Goiás Parcerias, o governador Ronaldo Caiado determinou a troca de toda a diretoria da Companhia, exceto do vice-presidente, Heitor Camargo, que ocupa interinamente o cargo de diretor-presidente da estatal.
A decisão do governador de manter o vice-presidente se dá pelo fato de que o gestor ainda não fazia parte do quadro da Goiás Parcerias quando foi firmado o contrato que está sob investigação e que possui data de 02 de maio deste ano. Heitor Camargo só assumiu o cargo em 23 de maio.
O gestor interino da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás tem 26 anos, é graduado pela reconhecida Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (FGV-RJ) e atuou na iniciativa privada com experiência em consultoria, direção financeira e empreendedorismo no mercado tecnológico, sendo fundador de uma startup.
Diante dos fatos apurados, a nova gestão da Goiás Parcerias identificou a necessidade de serem tomadas medidas enérgicas para reestruturar as contas e a organização da Companhia. Dentre as providências estão ações para contenção de gastos, como: corte de 50% do quadro de funcionários e o redesenho de cargos e salários.
Além das ações citadas, o presidente interino, Heitor Camargo, trabalha em uma força tarefa junto à Controladoria Geral do Estado para reforçar o compromisso com a eficácia dentro da estatal do Programa de Compliance, uma das prioridades do Governo de Goiás.
Contratos estão sendo revisados e o trabalho continuará com muita diligência, a fim de reorganizar a administração, corrigir falhas e dar seguimento às atividades, com transparência e eficiência para executar os projetos em prol do desenvolvimento de Goiás.
Sobre a Goiás Parcerias
A Goiás Parcerias tem como objetivo colaborar, apoiar e viabilizar a implementação do Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) e outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social de Goiás; disponibilizar bens, equipamentos e utilidades para a Administração estadual, mediante pagamento de adequada contrapartida financeira; gerir os ativos patrimoniais a ela transferidos pelo Estado ou por entidades da Administração indireta, ou que tenham sido adquiridos a qualquer título.