O Procurador Geral de Contas do Estado de Goiás em substituição, Dr. Eduardo Luiz Gonçalves, opinou pela irregularidade das contas do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), referente ao exercício de 2015.
“Diante das impropriedades constatadas e do descumprimento de normas de natureza financeira e orçamentária, concluiu-se que as contas de governo ora apreciadas reputam-se irregulares nos termos do artigo 208 combinado com o artigo 209, inciso III, alínea b, ambos do Regimento Interno deste Tribunal”, escreveu o Procurador.
Segundo relata o Procurador, a Corte de Contas, quando da emissão do Parecer Favorável à aprovação das contas do exercício de 2014, emitiu ressalva quanto ao déficit da conta centralizadora do Estado, determinando ao Poder Executivo que eliminasse a atual sistemática da referida conta. No entanto, a sistemática não só foi mantida como houve o aumento do déficit do Tesouro Estadual, em relação ao exercício de 2014, bem como a centralização de novas contas.
“O déficit do Tesouro, consoante apurado pelo Serviço de Contas do Governo, passou a ser, no exercício de 2015, de R$ 2.134.430.272,74 (dois bilhões, cento e trinta e quatro milhões, quatrocentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), representando um aumento de R$ 641.655.462,44 (seiscentos e quarenta e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) em relação ao exercício de 2014”, assevera o Procurador-Geral em substituição.
Peremptório, Eduardo Luiz termina dizendo que “devido as inúmeras ilegalidades assentes na operacionalização da Conta Centralizadora, bem como considerando que, mesmo diante da determinação dessa Corte de Contas, a atual sistemática não foi eliminada, mas sim agravada, faz-se mister o reconhecimento da irregularidade das contas e emissão de Parecer Prévio pela não aprovação das mesmas”.
Os conselheiros do Tribunal, no entanto, emitiram parecer favorável à aprovação das Contas.