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Direito e Justiça

Procurador-geral da República, Augusto Aras, opina pela cassação definitiva da decisão que afastou o procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro

Manifestação de Augusto Aras se dá em sede da Reclamação 40667, cuja relatora Ministra Rosa Weber havia decidido liminarmente pela suspensão da decisão que revogou a liminar concedida no Mandado de Segurança interposto pelo procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Goiás

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela cassação definitiva da decisão da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que em decisão monocrática revogou liminar concedida em favor do procurador de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Fernando dos Santos Carneiro, determinando que o presidente do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) promovesse o efetivo cumprimento da Portaria nº 550/2019, em sua integralidade, para afastar o membro do MPC-GO do cargo, sem direito à remuneração.

A manifestação do PGR se dá em sede da Reclamação 40667 que tramita no STF, cuja relatora, ministra Rosa Weber, havia determinado em maio último, em sede de liminar, a suspensão da decisão do tribunal goiano e garantido a permanência do procurador de Contas no cargo até a decisão final.

De acordo com Aras, “demonstrada aderência entre o quanto decidido nos acórdãos paradigmas e os atos reclamados e estabelecida a orientação da Suprema Corte quanto à garantia de vitaliciedade aos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, necessário o conhecimento da reclamação e sua procedência, para que seja cassada a decisão reclamada no tocante ao afastamento imediato do reclamante do cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás”, opinou.

Entenda o caso

No início de setembro próximo passado, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou o concurso público realizado há mais de 20 anos para provimento do cargo de procurador de contas junto ao TCE-GO. A decisão, por consequência, anula também a nomeação do procurador-geral  do MPC-GO, Fernando dos Santos Carneiro, aprovado naquele certame.

Mesmo sem o trânsito em julgado da decisão que anulou o concurso realizado em 1999, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás decidiu afastar Fernando Carneiro das suas funções, sem direito à remuneração, inclusive.

Ao recorrer da primeira decisão, o procurador de contas alegou que o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás violava o direito à vitaliciedade e à independência funcional do membro do Ministério Público de Contas, expressamente assegurados pela Constituição Federal, sendo que eventual perda do cargo apenas pode decorrer de sentença judicial transitada em julgado, o que não se verifica na hipótese vertente, posto que a decisão que determinou a anulação do concurso público do qual decorreu sua nomeação ainda não fez coisa julgada.

O juiz em substituição em 2º Grau, Maurício Porfírio Rosa, da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, entendeu que ficou caracterizada a violação ao direito líquido e certo do procurador-geral de contas e que afigurou-se precipitado o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, concedendo-lhe, então, a liminar para permanecer no cargo até a decisão de mérito do mandamus.

Em fevereiro deste ano, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão monocrática, revogou a liminar concedida em favor do procurador de contas  e determinou que o presidente do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) promovesse o efetivo cumprimento da Portaria nº 550/2019, em sua integralidade, no prazo de cinco dias. Na prática, a desembargadora mandou o presidente do TCE-GO afastar o procurador-geral de Contas de suas funções, sem direito à remuneração, o que foi efetivado em 4 de março último.

Com a decisão do STF, Fernando dos Santos Carneiro foi reintegrado aos quadros do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Leia a manifestação do PGR na íntegra clicando aqui

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