O procurador-geral interino de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Fernando dos Santos Carneiro, usou sua conta no Twitter para questionar a atuação do TCE-GO no que tange à sua utilidade quanto ao controle da administração pública. A indignação do parquet de contas reside no fato de que o Tribunal, que em tese seria o responsável por fiscalizar as atividades da administração pública como um todo, mantém em seus próprios quadros cerca de 90 servidores efetivados em desacordo com a Constituição Federal de 1988.
Carneiro é autor de representação feita ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) para investigar a efetivação de 91 servidores diante do que chama de “utilização esdrúxula da figura da absorção de contrato de trabalho”, apontando 14 resoluções editadas entre 1988 e 1995, mas já na vigência da Constituição Federal de 1988, o que fere o artigo 37 da própria Constituição, que determina aprovação “prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.”
“Se o TCE-GO não sabe que só se pode ocupar cargo público efetivo mediante prévia aprovação em concurso, qual sua utilidade no controle da Administração Pública?”, questiona o procurador-geral.
Fernando Carneiro também critica a transparência do órgão de contas e diz que “a transparência ainda não chegou ao TCE-GO, o nepotismo e o desvio de função permanecem e alguns comissionados ainda são agraciados com carga horária de trabalho reduzida (ou duplicado o salário, como se queira)”, afirma.
De acordo com reportagem do Jornal O Popular do último dia 30/04, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás pagou, em março, R$ 1,96 milhão a 73 dos 91 servidores alvo de questionamentos por parte do Ministério Público de Contas. Levantamento foi feito pelo jornal no Portal de Transparência da Corte e desconsiderou três servidores por não constarem mais em folha (dois já foram exonerados e uma faleceu). “Não há informações, no Portal, sobre a remuneração dos outros 15 servidores”, diz a reportagem.
Em outra representação, Fernando dos Santos denuncia que há, inconstitucionalmente, a ocupação de 174 cargos em comissão, preenchidos por parentes de conselheiros, auditores e servidores da corte, sem função estabelecida legalmente, com carga horária diária de apenas 6 horas, em funções de motorista e xerocopiador, por exemplo, ganhando em torno de R$ 22 mil por mês. Segundo o MPC, tudo isso se constitui uma flagrante ilegalidade e desperdício de dinheiro público.
Citando artigo do procurador-geral de contas do TCM-GO, Fabrício Mota, publicado no portal Consultor Jurídico, Carneiro lembra que ofendem frontalmente a Constituição as leis que criam cargos em comissão para desempenho de atividades materiais e subalternas que, decididamente, não possuem um grau mínimo de direção, chefia ou assessoramento.