O deputado federal José Nelto (Podemos) apresentou ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, projeto de lei ordinária que pretende mudar o artigo 69 da Lei 9.099/85 e o artigo 304 do Código de Processo Penal, para permitir que as polícias militares dos estados possam lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência relativo as infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme já se admite na jurisprudência pátria, e também a elaboração do auto de prisão em flagrante com posterior homologação de Delegado de Polícia.
A proposta do deputado goiano foi entregue em mãos ao ministro Sérgio Moro na tarde da última terça-feira, 23, em Brasília. José Nelto estava acompanhado do promotor de Justiça de Goiás Fernando Krebs, que auxiliou na elaboração do projeto.
Nas suas justificativas, Nelto lembra que em Goiás, dos 246 municípios, 104 cidades não têm sequer um policial civil que possa registrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência, uma simples ocorrência ou realizar uma diligência, como intimar uma testemunha, por exemplo. Em outros 163 municípios não há delegado de polícia. “A ausência de policiais civis levou o Judiciário a permitir que a Polícia Militar elaborasse Termos Circunstanciado de Ocorrências, onde aquela não existisse”, explica Nelto.
Entretanto, segundo ele, isso não foi suficiente para resolver o problema e os índices de solução de crimes no Brasil, como homicídios, continuam insignificantes, abaixo de 5%, enquanto que no Chile esse índice chega a 80%. O deputado afirma que é preciso permitir à Polícia Militar a elaboração de TCOs em todos os municípios, e não apenas onde não exista policial civil.
Além disso, José Nelto propõe repassar o auto de prisão em flagrante para a PM, ainda que tenha que ser homologado por um delegado de polícia. Neste caso, segundo ele, a providência já poderia ser tomada, independentemente de lei específica.
“As estatísticas revelam que a Polícia Civil precisa ser repensada, modernizada e destinada apenas às investigações de maior complexidade. Por isso, se criou os juizados especiais criminais que dispensam o inquérito policial, substituindo-o pelo TCO”, aponta.
O promotor Fernando Krebs ressalta que o Brasil não pode permanecer refém de um modelo de investigação policial arcaico e ineficiente, que prioriza a burocracia e a formalidade em detrimento da eficiência.
“Se quisermos evoluir ainda mais, poderíamos começar gravando em áudio e vídeo os TCOs e autos de prisão em flagrante. A PM de Santa Catarina já aplica esta inovação. Como se vê, já estamos atrasados”, explica.