O Promotor de Justiça Fernando Krebs, autor da ação civil pública que deu origem a ADI 5163 e que culminou com a declaração de inconstitucionalidade do SIMVE em Goiás, disse que estuda entrar com pedido de execução provisória da sentença do Juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que havia determinado a convocação dos excedentes do último concurso da PM-GO, em 2012. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em julgamento na 3ª Câmara Civil, no último dia 19 de maio.
Não satisfeito, o Governo de Marconi Perillo interpôs Embargos de Declaração da decisão colegiada, alegando pontos obscuros na sentença. Novamente, por unanimidade, a 3ª Câmara negou o recurso protelatório. Para o relator do processo, Desembargador Gerson Santana Cintra, não existiu nenhum vício a ser sanado nesse sentido. “Houve contratação de servidores temporários em detrimento daqueles que o Estado entende terem sido eliminados. Ficou, portanto, esclarecido que o Estado conta com cargos vagos que demandam integração. Nesse raciocínio, se há evidência da necessidade do serviço público a abarcar todos os candidatos que foram aprovados e recomendados no concurso público para provimento de cargos de cadete e soldado da Polícia Militar deste Estado, não há infringência ao princípio da isonomia, nem tampouco violação à Constituição Federal”, reiterou.
Diante da decisão emanada pelo Tribunal, Fernando Krebs disse que estuda entrar com a execução provisória da sentença do Juiz Ricardo Prata, o que obrigaria o Governo de Goiás a convocar, imediatamente, os aprovados para que tomem posse e iniciem o curso de formação na academia de polícia militar.
Ainda de acordo com Krebs, os recursos apresentados pelo Governo são táticas meramente protelatórias: “é uma clara tentativa de retardar o cumprimento da decisão”, avalia o Promotor.