O Promotor de Justiça, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, do MP-GO, Dr. Fernando Krebs, foi impedido de inspecionar o funcionamento da central de monitoramento das tornozeleiras eletrônicas em Goiás. O Promotor foi impedido de realizar o seu trabalho, segundo ele, por ordem dos Superintendentes Executivos e de Segurança Penitenciária, Edson Costa Araújo e João Carvalho Coutinho Júnior.
No Termo de Inspeção, Krebs assinala que compareceu hoje, 29 de agosto, à Central de Monitoramento, conforme havia previamente agendado há mais de duas semanas, para tomar conhecimento do funcionamento dos serviços, em razão de investigá-los no âmbito do inquérito civil público nº 84/16. “Diante da negativa dos dois agentes prisionais que se encontravam presentes, entrei em contato telefônico com João Júnior, Superintendente de Segurança Penitenciária, e o adverti que não poderia impedir o meu trabalho e a referida inspeção e que esta conduta caracterizaria ato de improbidade administrativa, todavia a advertência foi inútil”, relata o Promotor no documento.
Em razão disso, com apoio na Constituição Federal, na Lei Federal 8.625/93 e Lei Complementar Estadual 25/98, o Ministério Público impetrou Mandado de Segurança, com pedido de Liminar, para assegurar o trabalho do douto Promotor de Justiça, cujo objetivo é investigar o motivo da famigerada falta de tornozeleiras eletrônicas no Estado de Goiás, uma vez que a imprensa noticiou que a empresa responsável pelo fornecimento dos equipamentos estaria se recusando a entregar novas tornozeleiras em razão da dívida do Estado, que já ultrapassaria R$ 3 milhões.