O Promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público de Goiás, propôs, no último dia 16/02, ação de indenização por danos morais contra o Estado de Goiás. A ação, patrocinada pela assessoria jurídica da Associação Goiana do Ministério Público (Agmp), busca ressarcimento pelos danos causados à imagem do promotor, tendo em vista denunciação desprovida da verdade movida pela secretaria de segurança pública de Goiás, assinadas pelo secretário da pasta, José Eliton Júnior.
Fernando Krebs teria sido denunciado à Corregedoria do MP em Goiás e também ao Conselho Nacional do Ministério Público em virtude da investigação que realizou para apuração de denúncias na central de tornozeleiras eletrônicas do Estado. Na oportunidade, Krebs teria sido impedido de realizar o seu trabalho e, afim de assegurar a sua atribuição constitucional, recorreu à justiça, que concedeu mandado de segurança obrigando a secretaria de segurança pública de Goiás a permitir a sua atuação.
Abespinhado, o secretário de segurança de Goiás, José Eliton, que é também vice-governador, na clara intenção de perseguir e prejudicar o promotor, segundo a denúncia, protocolou Reclamação Disciplinar perante o Conselho Nacional do Ministério Público e perante a Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás. “O Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária não mediu esforços no intuito de manchar e denegrir a imagem do autor perante o Ministério Público, atribuindo-lhe condutas desonrosas e criminosas”, diz a denúncia que busca reparação da honra do atuante promotor Fernando Krebs.
As duas representações feita contra o promotor, no enanto, foram de pronto rechaçadas pelos órgãos disciplinares do Ministério Público, que não viram nenhuma ação ilegal praticada pelo mesmo, senão uma tentativa frustrada do órgão estadual de paralisar as investigações por ele iniciada. “A atuação do Ministério Público (e do Judiciário), ainda que provoque a correção do orçamento público, é legítima e necessária para resguardar os interesses e direitos fundamentais, pelo que o objeto da investigação é de competência do Ministério Público”, diz o corregedor nacional do MP ao negar a pretensão disciplinar proposta pelo vice-governador em relação ao Promotor.
Na ação movida contra o Estado, Krebs pede a condenação do requerido ao pagamento de indenização no valor de 40 (quarenta) salários mínimos, ou seja, R$ 37.832,00.