Direto do MP-GO
O promotor de Justiça Fernando Krebs (foto) requereu no último dia 10/9 a execução provisória do acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás para que, em até 15 dias, o Estado comprove a convocação e nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso para soldado e cadete, inclusive os ocupantes do cadastro reserva, até que se alcance o valor dispendido com os subsídios do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve). Além disso, é requerida a fixação de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Conforme sustentado no pedido, apesar de o acórdão do TJ-GO haver determinado ao Estado a investidura dos candidatos aprovados (com observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentárias) e de o próprio governador haver declarado na imprensa que convocaria os aprovados no concurso, o Estado interpôs recurso especial e recurso extraordinário contra a decisão. Além disso, o promotor argumenta que os recursos especial e extraordinário não possuem efeito suspensivo sendo plenamente viável o curso da execução provisória.
Para o promotor, “tendo em conta o comportamento contraditório do Estado de Goiás – que declara à imprensa que não recorrerá, mas posteriormente interpõe os recursos -, bem como a necessidade premente de substituir os temporários do Simve por aprovados no concurso para soldado da Polícia Militar, outra alternativa não restou ao Ministério Público senão ingressar com a execução provisória do acórdão”. (Texto: Cristina Rosa – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)