Direto do MP-GO
O promotor de Justiça Fernando Krebs, da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, representou criminalmente ao procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, contra o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, tendo em vista a possível prática de crime de responsabilidade no descumprimento “reiterado e doloso” da Lei Complementar nº 119/2002, que criou a Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública (Cosip). O procurador-geral já despachou a representação, encaminhando-a para análise da Procuradoria Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos.
Além da representação criminal, o promotor também representou à Câmara Municipal de Goiânia para os procedimentos cabíveis em relação à possível prática desse crime de responsabilidade por Paulo Garcia. Ambas as representações são instruídas com cópias do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela Prefeitura de Goiânia com a 57ª Promotoria, referente ao serviço de iluminação pública, e da ação de execução proposta pelo promotor em razão do descumprimento do TAC. O crime de responsabilidade indicado é o previsto no artigo 4º, incisos VII e VIII, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Fernando Krebs ajuizou a ação de execução judicial do TAC em janeiro deste ano. O termo de ajustamento foi firmado em abril de 2015 com a Prefeitura de Goiânia para garantir aos contribuintes a prestação do serviço de iluminação pública na cidade, bem como sua manutenção. Ultrapassado o prazo de 180 dias previsto no acordo, o MP requisitou informações sobre o quantitativo de lâmpadas trocadas e número de pontos de iluminação que permaneciam apagados. O órgão informou a troca de cerca de 44.500 lâmpadas, mas noticiou também que mais de 15 mil pontos de iluminação pública estavam apagados em Goiânia, o que demonstrou o descumprimento do termo de ajustamento de conduta.
Para Krebs, além da informação oficial, é público e notório que a cidades está às escuras, com milhares de lâmpadas apagadas ou queimadas, o que reforçou a necessidade de execução do acordo. O MP requer na demanda que seja julgada procedente a execução do termo de ajustamento de conduta, na condição de título executivo extrajudicial, para que ele seja efetivamente cumprido e a fixação de multa diária de R$ 5 mil por dia de descumprimento. (Texto: Ana Cristina Arruda e Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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