Relatório de Auditoria de Regularidade, assinado pelo conselheiro Saulo Mesquita, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, confirma a ocorrência de sobrepreço no contrato 069/2014, firmado entre Governo de Marconi Perillo e a Empresa Sul Americana de Montagem S/A – EMSA, tendo como objeto a execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação e obras de arte especiais para duplicação da Rodovia GO-213, trecho: Morrinhos/Caldas Novas, com extensão de 48,36 km, com valor de R$ 41,5 milhões.
De acordo com a corte de contas do Estado, foram comprovadas irregularidades na execução do contrato examinado, que evidenciaram a ocorrência de superfaturamento e outras irregularidades, como incompatibilidade entre os serviços executados, o projeto e as normas técnicas aplicáveis.
A auditoria constatou o sobrepreço no orçamento original do contrato; incompatibilidade entre os serviços executados, o projeto e as normas técnicas aplicáveis; Superfaturamento decorrente da superestimativa de quantitativos dos serviços de pavimentação; Superfaturamento decorrente da superestimativa de quantitativos dos serviços de terraplenagem e medição irregular dos serviços.
Diante dos achados de auditoria, Saulo Mesquita determinou a conversão dos autos em Tomada de Contas Especial para a apuração do dano, sua quantificação e a identificação dos responsáveis.