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Política

Sancionada a lei que institui o IPTU Social em Goiânia. Medida isenta imóveis de até R$ 60 mil do pagamento do imposto, já a partir deste ano

Também gozarão do benefício os imóveis cujo valor venal seja de até R$ 100 mil, desde que todos os membros da família proprietária estejam desempregados ou não possuam emprego formal

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O prefeito em exercício de Goiânia, Rogério Cruz, sanciou hoje, 4, a Lei Municipal que institui o IPTU Social no município de Goiânia para o exercício fiscal de 2021. Pela medida, ficam isentos do imposto predial urbano os imóveis cujo valor venal seja de até R$ 60 mil, desde que seja o único imóvel do contribuinte e utilizado para sua residência.

Também estarão isentos do imposto os imóveis cujo valor venal não exceda R$ 100 mil, caso seja comprovado que todos os moradores do imóvel não possuem emprego formal. A isenção para imóveis com valor até R$ 60 mil, segundo a lei sancionada, será concedida de ofício, ou seja, independente de pedido do proprietário.

Para a concessão do benefício fiscal a imóveis com valor venal acima de R$ 60 mil e menor do que R$ 100 mil, nenhum dos membros da família poderá perceber qualquer tipo de renda mensal fixa, bem como ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal, tais como pensão por morte e alimentícia, e Benefício de Prestação Continuada – BPC, ressalvado o Bolsa Família. Nesses casos, o pedido de isenção deve ser requerido pelo contribuinte, o que pode ser feito pela plataforma digital da Prefeitura de Goiânia.

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