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Política

Sancionada Lei Municipal que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas preventivas e de auxílio à mulher em situação de assédio ou violência

De autoria da vereadora Dra. Cristina, o projeto de lei foi sancionado pelo prefeito Iris Rezende, com veto parcial, e publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 21, entrando em vigor imediatamente

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O prefeito Iris Rezende sancionou, com veto parcial, o projeto de Lei de autoria da vereadora Dra. Cristina (PL) que cria mecanismos para adoção de medidas preventivas e de auxílio à mulher em situação de assédio ou violência a serem adotadas por bares, restaurantes, casas noturnas e similares.

De acordo com a neófita lei, bares, restaurantes, casas noturnas e similares deverão adotar medidas preventivas e/ou de auxílio às mulheres, clientes e funcionárias, em situação de assédio ou violência dentro dos seus estabelecimentos, assim entendidos, entre outros, o treinamento dos funcionários para identificação de situações de assédio e/ou violência contra a mulher, incluindo assédio contras as próprias funcionárias do estabelecimento.

Os estabelecimentos deverão, também, oferecer e garantir espaço reservado para que a mulher esteja em local seguro até a chegada de autoridades competentes e comunicar imediatamente às autoridades competentes, Polícia Militar –
Patrulha Maria da Penha e Guarda Civil Metropolitana – Programa Mulher Mais Segura qualquer tipo de violência sofrida pela mulher.

Os proprietários desses locais deverão fixar cartazes nos banheiros femininos ou em local visível com a seguinte frase: “Este estabelecimento conta com treinamento para auxílio à mulheres em situação de assédio e violência, FALE CONOSCO”; disponibilizar imagens quando o estabelecimento contar com sistema de filmagens e acompanhar a mulher até seu meio de transporte quando solicitado ou necessário.

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