De acordo com o artigo 6º da LC 141/2012, que regulamentou o preceito Constitucional assente no artigo 198, os Estados e o Distrito Federal devem aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), no mínimo, 12% da arrecadação com impostos a que se refere o artigo 155 e dos recursos de que trata o artigo 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do artigo 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.
Durante os dois últimos mandatos do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) (2011 -2018), no entanto, a Saúde do Estado de Goiás teria sido privada de ao menos R$ 553 milhões desses recursos, uma vez que o governo do tucano não teria aplicado o mínimo na pasta, conforme determina a constituição. É o que afirma o Ministério Público de Goiás em Ação de Improbidade Administrativa proposta pela 78ª Promotoria de Justiça contra Marconi Perillo.
Em decorrência dessa representação, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, determinou o bloqueio dos bens de Marconi Perillo até o valor necessário à reparação dos danos causados ao erário, ou seja, R$ 553 milhões. A ação foi proposta no final de 2018.
De acordo com o MP-GO, cujas alegações foram acatadas pelo judiciário goiano para determinar o bloqueio dos bens do tucano, o governo de Marconi Perillo usava de manobras contábeis para maquiar a aplicação de recursos na área da Saúde, como, por exemplo, inscrever restos a pagar sem a devida provisão de caixa para fazer frente a esses pagamentos.
Dessa maneira, segundo o órgão ministerial, que informa ter se baseado em pareceres da área técnica do TCE-GO, o índice constitucional da Saúde em Goiás era cumprido de forma apenas artificial, já que não ocorria a efetiva quitação das despesas computadas para cumprimento do mandamento constitucional.
A defesa de Marconi Perillo nega que tenha havido descumprimento do preceito constitucional na aplicação dos recursos da saúde em Goiás e diz que suas contas de governo, até 2017, teriam sido aprovadas pela Assembleia Legislativa de Goiás.