Denunciado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Goiás em razão de supostos ilícitos cometidos no âmbito da Companhia de Urbanização de Goiânia – Comurg, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação e Goiás – Seac/Go, enviou nota ao Blog argumentando, entre outros, que “nunca recebeu qualquer valor da Comurg referente a acordo coletivo, muito menos se beneficiou de funcionários da empresa”.
A denúncia apresentada pelo MP-GO foi notícia aqui neste espaço e em vários outros veículos de comunicação do estado. Em respeito ao princípio do contraditório, o Blog Opinando publica, na íntegra, a nota enviada pela assessoria de imprensa do Sindicato.
NOTA À IMPRENSA
Ainda que não tenha sido citado oficialmente, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação (Seac-GO) e seu presidente, primando pela transparência que rege a sua administração, esclarece:
O Seac é um sindicato patronal e NUNCA recebeu qualquer valor da Comurg referente a acordo coletivo, muito menos se beneficiou de funcionários da empresa. Os 0,3% mencionados na ação do Ministério Público vão diretamente para a associação dos empregados, Ascom, conforme previsto em convenção coletiva. Posteriomente esses 0,3% foram reajustados para 3% em acordo coletivo, instrumento que não contou com participação do sindicato patronal, o Seac.
Os repasses destinados ao Seac se referem exclusivamente à mensalidade associativa, bem como àquilo definido em assembleia patronal, além do que é previsto em lei, como o imposto sindical e a contribuição confederativa. Nenhum desses repasses são objeto de questionamento do Ministério Público. Inclusive, desde 2014 a Comurg tem pago apenas o imposto sindical, estando inadimplente com o sindicato.
Responsabilidade do presidente do Seac
Durante uma convenção coletiva, o presidente do Seac, enquanto representante patronal, apenas valida o que foi amplamente discutido e aprovado entre as partes envolvidas. Quem decide são trabalhadores e representantes da Comurg, entre eles presidente, diretores administrativo e financeiro e advogados. O presidente do Seac não tem o poder de interferir na gestão da Comurg nem no que a empresa decide espontaneamente em negociações com seus funcionários.
Diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva
A convenção coletiva segue um rito e é mediada pelo Seac:
- Seacons envia proposta ao Seac;
- Seac recepciona proposta e convoca Assembleia Geral Extraordinária;
- Seac elege comissão, formada por membros dos trabalhadores da categoria, das empresas filiadas ao sindicato e também do corpo jurídico dos sindicatos envolvidos e da Comurg;
- Havendo consenso, a convenção coletiva é assinada pelo presidente do Seac e registrada no Ministério Público do Trabalho.
O acordo coletivo, por sua vez, se dá entre empregadores e empregados, sem a participação do Sindicato patronal. No caso do Seac, há um diferencial que previa na última convenção coletiva, a participação de uma comissão do sindicato patronal assessorando as negociações, no entanto, desde 2014 não há esta participação do Seac nas negociações entre empresas e empregados do segmento.