Em decisão proferida em julgamento de recurso interposto pelo Governo de Santa Catarina, o Supremo Tribunal Federal decidiu “erga omnes” (aquela decisão que vale para todos, a chamada repercussão geral) que os Estados devem repassar aos municípios a cota constitucional de 25% do valor do Icms dispensado às empresas em razão da concessão de incentivos ou benefícios fiscais pelo Estado-membro. De acordo com a decisão do STF, em julgamento do RE-572.762-RG, cujo relator foi o Ministro Ricardo Lewandovisk, a parcela do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a que se refere o art. 158, IV, da Carta Magna, pertence de pleno direito aos Municípios.
De acordo com o STF, o repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. Essa Limitação, segundo a Suprema Corte, configuraria indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. Outros dois recursos do Governo de Goiás, que buscavam rever decisão do TJ goiano quanto a obrigatoriedade do Estado repassar aos municípios a cota do Icms sobre os valores concedidos a título de incentivos fiscais, também foram rejeitados.
A decisão, na prática, implica a obrigatoriedade do Governo de Goiás assumir uma dívida de aproximadamente R$ 8,67 bilhões com os municípios goianos, dos quais cerca de R$ 2 bilhões já estariam vencidos. Nos últimos 8 anos, o Governo de Goiás concedeu R$ 34,68 bilhões em incentivos, distribuídos nos programas Produzir, Fomentar e outorga de Icms. R$ 25 bilhões apenas de 2011 a 2016. O valor dos incentivos fiscais concedidos em Goiás chegariam a mais de R$ 40 bilhões, se considerada a isenção fiscal concedida à compradora da Celg-D, a italiana Enel, que terá a dispensa de mais ou menos R$ 5 bilhões referente ao Icms devido ao Estado para serem amortizados até 2045.