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Política

STF nega liminar para suspender eficácia da Lei goiana que concede isenção fiscal à compradora da CELG-D

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O Ministro Gilmar Mendes, do STF, negou, em caráter liminar, pedido do Partido Socialismo e Liberdade – Psol feita em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei goiana nº 19.473/2016, que concede isenção fiscal à compradora da CELG-D, a italiana Enel. Sancionada em dezembro do ano passado pelo Governador de Goiás, Maconi Perillo, a lei permite que a empresa compense, a título de crédito outorgado de ICMS, todas os passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que não escriturados, da referida empresa, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso, bem como de decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 27 de janeiro de 2015. Estima-se que esse passivo chegue a R$ 5 bilhões.

O PSOL argumenta que a concessão do benefício viola o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, uma vez que a lei concessiva seria voltada à empresa específica e também o art. 158, IV, da Constituição Federal, na medida em que o benefício fiscal em questão, ao reduzir a arrecadação do Estado de Goiás, acabaria também diminuindo o valor da parcela a que fariam jus os municípios do Estado, além de diminuir os valores a serem aplicados em saúde e educação.

Gilmar Mendes, no entanto, entendeu, preliminarmente, que, ao menos à primeira vista, foram atendidos os requisitos constitucionais formais necessários à concessão do benefício. Segundo o Ministro, “neste juízo preliminar, também não ampara a pretensão cautelar do requerente a possível redução dos valores a serem aplicados, obrigatoriamente, em saúde e ensino, por tratar-se de consequência natural da renúncia de receita tributária que é, como cediço, a outra face dos incentivos fiscais”.

Com o indeferimento da medida cautelar, a venda da CELG-D poderá, finalmente, ser homologada pelo governo Federal e a Enel assumir definitivamente o controle da companhia.

Leiam a decisão na íntegra clicando aqui

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