Decisão do plenário do STF acabou de vez com a necessidade de autorização legislativa para a abertura de ação penal contra governadores de estado. Na na sessão desta quinta-feira (4), em julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), a Suprema Corte confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.
Por esse entendimento do STF, o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), poderá responder às ações penais no STJ contra si e que aguardavam autorização do legislativo goiano para serem processadas. Perillo responde a duas ações no Superior Tribunal de Justiça e outros três inquéritos correm contra ele naquela casa. Em 2013, a corte superior chegou a pedir autorização à Assembleia Legislativa de Goiás para processar o governador, mas, por 30 votos a seis, os deputados negaram à justiça o poder/dever de levar a cabo o processo penal contra Marconi Perillo. Agora, em abril de 2017, o STJ recebeu novo pedido de indiciamento do governador de Goiás por, supostamente, ter recebido R$ 90 mil em propinas da Delta Construtora. Essa ação é consequência das investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Monte Carlo, ocorridas em 2012.
Delatado na Operação Lava jato e sem a blindagem da Assembleia Legislativa, onde tem maioria absoluta, é possível que Marconi Perillo vire réu em no mínimo duas ações penais na corte superior de justiça, podendo, inclusive, ser afastado do cargo se assim entenderem os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.