O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviou oficio à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás solicitando autorização para que seja iniciado o procedimento penal previsto nos arts. 4º e seguintes da Lei 8.038/90 contra o Governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). O tucano foi denunciado à justiça pela Procuradoria Geral da República acusado de ter recebido R$ 90 mil em propinas, divididos em duas parcelas de R$ 45 mil, pagas pela Delta Construções, do empresário Fernando Cavendish, denunciado no mesmo processo.
De acordo com o STJ, a autorização da Assembleia Legislativa para a instauração de processo-crime contra o governador do estado configura, do ponto de vista processual, uma condição de procedibilidade da ação penal, e, do ponto de vista material, uma prerrogativa conferida pelo legislador constituinte para proteger o exercício da relevante função de chefia do Poder Executivo estadual. Para que seja iniciado o procedimento penal e Marconi Perillo transformado em réu, 2/3 dos 41 deputados goianos deverão autorizar o STJ a processar o governador pela prática de dois crimes de corrupção passiva, em continuidade delitiva, e cuja pena pode chegar a 20 anos de reclusão.
Marconi Perillo tem ampla maioria da Assembleia Legislativa de Goiás o que, em tese, pode significar que o STJ não receba autorização da casa para processá-lo, mas a proximidade das eleições 2018, quando vários deputados buscarão a reeleição, e a pressão popular podem contribuir para uma decisão desfavorável ao tucano.
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