Entre em contato

Direito e Justiça

Suspensão da isenção do IPVA para veículos que já gozam do
benefício é inconstitucional, diz advogado.

Publicado

on

A polêmica alteração da Lei goiana 11.651/91, que isentava do pagamento do IPVA no estado de Goiás os carros com mais de 10 anos de uso, pode ter sua constitucionalidade questionada. É o que diz o advogado especialista, Hélio Craveiro, Sócio fundador do escritório Craveiro Advocacia e Consultoria, em artigo publicado no site Jusbrasil. A lei 19.021, de 30 de setembro de 2015, alterou o artigo 94, inciso X da lei 11.651/91, mudando de 10 para 15 anos a idade dos veículos com direito a isenção do imposto estadual. Com isso, quem possui carros com mais de 10 anos e que estavam isentos do IPVA, agora terão que, anualmente, pagar o imposto até o veículo completar 15 anos.

Para o Advogado, “juridicamente falando, tal imposição afronta tanto uma questão de ordem constitucional, quanto de ordem infraconstitucional, tendo em vista que a Constituição Federal enuncia no seu Artigo 5º, inciso XXXVI, que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. No campo infraconstitucional, Craveiro diz que a pretensão do Governo goiano esbarra no disposto no art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB),  que diz que “a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”

Para o operador do direito, “a regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada, respeitando-se o princípio da irretroatividade, através do qual se dá a segurança, a certeza e a estabilidade do ordenamento jurídico”.

Portanto, assegura Hélio Craveiro, “a lei nova não poderá alcançar os fatos já consumados sob a vigência da lei anterior, onde o proprietário do veículo com 10 anos completados no ano de 2015, já está gozando do benefício da referida isenção”.

O próprio líder do governo na Assembleia, José Vitti, chegou a afirmar, quando da tramitação do projeto naquela casa, que os veículos que já estavam isentos não seriam alcançados pela nova lei: “não mexe no direito adquirido”, disse à época.

Continue Reading

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.