O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, determinou o imediato afastamento do secretário Municipal de Saúde de Goiânia, Wilson Pollara, e também a suspensão de qualquer contratação emergencial da Secretaria Municipal de Saúde da capital. A decisão foi publicada neste sábado (29/06) e atende representação, com pedido de cautelar, do Ministério Público de Contas.
De acordo com o MPTC, Wilson Pollara vem prejudicando o erário municipal com a sua “insistente tentativa de levar a efeito contratação potencialmente desvantajosa e antieconômica com objeto idêntico” ao de outra contratação direta que o TCM já havia determinado sua suspensão.
Segundo a peça inaugural da representação, o objeto do procedimento anterior era a contratação “em caráter emergencial de empresa especializada na prestação de serviços em tecnologia para implementação, capacitação, manutenção e informatização das centrais de regulação do Serviço de Remoção – Suporte Avançado (SAMU), fornecimento de mão-de-obra, teleassistência e tele propedêutica aplicada a urgências e emergências por um período de 180 dias.
Para o MPTC não existem motivos para a contratação emergencial e que não procedem as alegações do secretário Municipal de Saúde. Na decisão, o presidente do TCM reconhece que a motivação alegada por Wilson Pollara para a contratação direta é infundada e inverossímil de emergência de saúde pela dengue, para o caso do SAMU, e que há patente negligência na manutenção material do SAMU quanto às ambulâncias e ao atendimento telefônico de urgência e emergência, além de fragilização do quadro de profissionais médicos da unidade.
“Evidencia com tal atitude a finalidade única e exclusiva de burlar, numa evidente má-fé, o cumprimento integral da decisão do Pleno deste Tribunal. (…) Dessa atitude, a permanência do senhor secretário no cargo coloca em risco a atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e fragiliza o controle externo. Nesse caso, é necessário o ato de afastamento para recompor a autoridade do próprio Tribunal”, escreveu Joaquim de Castro na sua decisão, determinando que o prefeito Rogério Cruz fosse intimado da decisão e que apresente, em 24 horas, prova do afastamento do secretário Wilson Pollara.