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Direito e Justiça

TJ-GO julga ainda este mês recurso do Estado de Goiás contra convocação de concursados da PM-GO

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás deve julgar, ainda este mês de novembro, recurso do Governo de Goiás contra decisão do Juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que determinou que o Estado de Goiás convocasse, em no máximo 30 dias, os concursados em cadastro de reserva da PM-GO no importe mínimo de R$ 858 mil.

Numa primeira ação, o próprio juiz Ricardo Prata determinou que o Estado convocasse, até o limite do que era gasto com o extinto SIMVE, os aprovados do último concurso válido da PM-GO, realizado em 2012. A decisão se deu em sede de ação de Execução Provisória de Sentença interposta pelo Promotor Fernando Krebs (foto) em setembro do ano passado. Na oportunidade, o Governo, inconformado, recorreu e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

Na 2ª sentença recorrida, de agosto próximo passado, e que agora será julgada pela 3ª Câmara Cível, Ricardo Prata anotou que o “senhor Governador do Estado não cumpriu o determinado na decisão proferida pelo Desembargador Gerson Santana Cintra, quando ordenou a convocação do quantitativo de concursados correspondente ao valor atualmente dispendido com o subsídio do extinto SIMVE”. O Governo convocou apenas 702 concursados e, no entendimento do Ministério Público e da própria Justiça de primeiro grau, faltam ser chamados tantos quantos forem possível com o importe mínimo de R$ 858 mil mensais.

A relatoria, novamente, está a cargo do Desembargador Gerson Santana Cintra.

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