A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou no último dia 27 de novembro pedido do governador de Goiás, Marconi Perillo, para retirar do ar vídeo postado pelo senador Ronaldo Caiado em sua página na internet. A decisão, proferida em sede de agravo de instrumento, manteve o entendimento do juiz da 13ª Vara Cível e Ambiental, Dr. Otacilio de Mesquia Zago, que havia negado o pedido de liminar em ação de obrigação de fazer, interposta pelo governador contra o senador.
De acordo com o Relator, desembargador Fausto Moreira Diniz , os argumentos exibidos pelo recorrente Marconi Perillo não se apresentaram reveladores de fundamentos convincentes e relevantes capazes de evidenciar os elementos autorizadores da concessão da antecipação da tutela pretendida, nem tampouco direito capaz de fazer frente à liberdade de expressão e opinião, garantias constitucionais que devem ser guardadas pelo judiciário.
No vídeo que Perillo pretende ver excluído das redes sociais do senador, Ronaldo Caiado faz duras críticas ao governador e diz que ele dilapidou Goiás, entregando a Celg, o maior patrimônio dos goianos, de mãos beijadas à iniciativa privada.
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