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Política

TRE-GO reforma decisão de primeiro grau e devolve elegibilidade a Ronaldo Caiado

Por unanimidade, o plenário do Tribunal acolheu parcialmente recurso interposto contra sentença proferida pela primeira instância da justiça eleitoral, entendendo que jantar oferecido pelo governador a vereadores eleitos em 2024, às vésperas do segundo turno das eleições em Goiânia, não configurou abuso de poder político

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Decisão do plenário do TRE-GO cassou decisão de primeira instância e afastou penas aplicadas a Ronaldo Caiado e Sandro Mabel

Nos termos do voto do relator, desembargador José Mendonça Carvalho, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), em sessão realizada nesta terça-feira (8), acolheu parcialmente o recurso apresentado pelas defesas do governador Ronaldo Caiado (UB) e do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (MDB), e decidiu pela exclusão das penas de inelegibilidade do chefe do executivo goiano e da cassação do diploma do prefeito da capital. Decisão de primeira instância havia condenado Caiado e Mabel, além da vice-prefeita Cel. Cláudia, pela prática de conduta vedada e abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.

A sentença proferida pela juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti havia atendido pedido do Partido Liberal de Goiás, que questionava dois eventos realizados no Palácio das Esmeraldas, que tiveram como anfitrião o governador Ronaldo Caiado, morador do local, e que contou com a presença de Sandro Mabel e da sua candidata a vice. Na sentença, agora reformada pelo Tribunal, a juíza acatou a tese de conduta vedada e de abuso de poder político e aplicou as penas máximas previstas para as supostas infrações.

Na decisão de hoje, o TRE-GO entendeu que houve a prática da conduta vedada (uso do espaço público), mas considerou que não foi carreada aos autos provas suficientes para configurar abuso de poder político, e que, portanto, as penalidades aplicadas pela sentença de primeira instância foram desproporcionais em relação às denúncias apresentadas pelo Partido Liberal (PL).

O entendimento apresentado pelo relator em seu voto foi seguido pelos demais desembargadores e, com isso, foi afastada a pena de inelegibilidade aplicada a Ronaldo Caiado, bem como a pena de cassação do diploma de prefeito de Sandro Mabel e da sua vice Coronel Cláudia (Avante), mantida, porém, a pena pecuniárias aos agentes políticos.

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