Em decisão unânime, a 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou, em sede apelação cível, a sentença da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, que condenou o ex-governador de Goiás e atual deputado federal, Alcides Rodrigues Filho (Patriota), por improbidade administrativa.
Segundo a sentença de primeiro grau, agora confirmada pelo Tribunal, Alcides Rodrigues, enquanto governador do Estado, teria empenhado nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que terminou em 2010, quase R$ 1 bilhão em despesas que não foram pagas, contrariando o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatora da ação, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, rechaçou a preliminar de suspeição da juíza a quo pretendida pela defesa do ex-governador e no mérito entendeu que a alegada aprovação posterior das contas de Alcides Rodrigues pela Assembleia Legislativa não afasta a ilicitude dos atos praticados, visto não ter atribuição para anular atos lesivos ao patrimônio público.
“Ademais, tem-se que o requerido/apelante não apresentou fundamento plausível para desconstituir a credibilidade atribuída às provas dos autos. Nesse contexto, a conduta do então Gestor é reveladora do ato de improbidade administrativa previsto no inciso I, do artigo 11, da Lei nº 8.429, de 1992”, relatou a magistrada.
Na decisão de segunda instância, foram mantidas as sanções impostas ao ex-governador pela sentença de primeiro grau, como a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Foi dado provimento parcial a Alcides Rodrigues para reduzir o valor da multa civil, de 90 vezes para 10 vezes o valor da remuneração percebida por ele.
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