O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, acatou na noite de ontem, 2/7, pedido do Ministério Público de Goiás e derrubou a liminar concedida pela juíza Dra. Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, em sede de mandado de segurança impetrado pela Fecomércio e Ademi-Go, que suspendeu o decreto municipal para autorizar a reabertura do comércio e continuidade das obras de construção civil privadas na capital.
Com isso, ficam mantidos os efeitos do decreto nº 1.242, publicado pelo prefeito Iris Rezende no último dia de 30 de junho de 2020, que determinou o isolamento social intermitente de 14 por 14 dias em Goiânia, nos exatos termos do decreto publicado pelo Governo de Goiás no último dia 29 de junho. Até o próximo dia 13 de julho, portanto, só poderão funcionar no âmbito do município de Goiânia as atividades reconhecidas como essenciais.
No despacho, o desembargador Walter Carlos Lemes reconheceu que a decisão da juíza de primeiro grau poderia comprometer a adoção das necessárias medidas de enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19, gerando risco de lesão à proteção da saúde, da segurança e da ordem pública, colocando em risco o direito à vida da população goiana.
“Observa-se que o Município de Goiânia, no exercício legítimo de sua competência administrativa e legislativa, entendeu necessária e adequada a restrição das atividades, de modo a proteger o direito à vida e a saúde de sua população, de acordo com as peculiaridades regionais e com a capacidade de seu sistema de saúde. Posto isso, defiro o pedido de efeito suspensivo das decisões proferidas”, acentua o desembargador.
A Prefeitura informa que as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Metropolitana e fiscais de posturas estão trabalhando diuturnamente para garantir o respeito ao decreto na Capital e que as denúncias de aglomerações e/ou estabelecimentos abertos irregularmente podem ser feitas pelo aplicativo Prefeitura 24 Horas.