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Política

Tribunal nega recurso de Marconi Perillo contra blogueiro

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Em decisão unânime, a 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou provimento ao recurso interposto pelo ex-governador de Goiás Marconi Perillo contra decisão de primeiro grau que havia garantido o direito de livre expressão e opinião ao blogueiro Cloves Reges Maia. 

Em 2015, alegando danos morais por conta da publicação de artigo de opinião no blog Opinando, Marconi recorreu ao judiciário pedindo a retirada do post das redes sociais do blogueiro e requereu a aplicação de multa por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. O juíz da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Antônio Cézar Pereira de Meneses, julgou improcedente o pedido de Perillo e o condenou ao pagamento das custas e honorários.

Inconformado com a decisão, Marconi Perillo interpôs recurso de apelação, ação que foi distribuída para a 6ª Câmara Cível. Na sessão do último dia 6 de novembro, os desembargadores, por unanimidade, seguindo o voto do Relator Desembargador Norival Santomé, decidiram que não assiste razão ao ex-governador. Com a sentença em segundo grau desfavorável a Marconi Perillo, prevalece o direito inalienável e constitucional de livre expressão e opinião.

 

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