A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, em julgamento ao agravo de instrumento interposto pelo ex-governador Marconi Perillo contra decisão do juiz da 2ª Vara Cível, que havia negado a pretensão do tucano de ver retirado do ar dois tuítes do blogueiro Cloves Reges Maia, que não se justifica a retirada das publicações questionadas do ar, já que não se vislumbrou ofensa a Perillo.
De acordo com a decisão do colegiado, tomada à unanimidade dos seus membros nos termos do voto do relator, Desembargador Carlos Alberto Fávaro, as publicações constantes na rede social Twitter do blogueiro não ensejam ofensa pessoal a honra de Marconi Perillo, pois não há aparente prática ilícita contra sua honra subjetiva, ainda que referidas notícias lhe tenha causado aborrecimento ou desconforto.
“Nesse passo, não apresentados elementos suficientes para demonstrar, em análise superficial, eventual risco ao suplicante, o indeferimento da tutela pretendida é medida que se impõe”, decidiu a Turma.