O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão do Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho, acatou o Recurso Especial do candidato à Prefeitura de Senador Canedo, município da grande Goiânia, Divino Lemes (PSD) e afastou a causa de inelegibilidade de sua candidatura, decretada por decisão do TRE-Go. Com a decisão, Lemes, que concorreu nas últimas eleições sub-judice e teve mais de 20 mil votos no município, poderá ser diplomado Prefeito de Senador Canedo em 1º de janeiro de 2017. A decisão do TSE é de 21 de novembro último
O Tribunal Eleitoral goiano havia indeferido a candidatura de Divino Lemes com fundamento na incidência da causa de inelegibilidade disposto no artigo 1º, alínea l, da Lei Complementar 64/90, ante a prática de ato doloso de improbidade administrativa. Lemes era acusado de ter cedido um terreno público, de grande valorização urbana a um terceiro, sem a observância de nenhum procedimento licitatário, quando foi prefeito da Cidade no período de 2001 a 2004.