O advogado Valério Luiz Filho, assistente de acusação na ação penal que julga os supostos assassinos do seu pai, jornalista Valério Luiz, executado em via pública em julho de 2012, protocolou, nesta quinta-feira (26/05), manifestação contra a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, que, através da Procuradoria de Prerrogativas, interpôs Mandado de Segurança para garantir, segundo o mandamus, o direito de abandono de plenário pelos advogados dos réus e, concomitantemente, a anulação da multa de 100 salários mínimos arbitradas pelo juízo do tribunal do júri.
De acordo com Valério, a concessão da ordem impetrada pela OAB/GO pode influenciar diretamente o andamento da ação penal que busca julgar os réus acusados do homicídio. “Trata-se de possibilidade real, porque a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás visa não somente anular a multa aplicada aos advogados Silva Neto e Bruno Martins, mas também obter chancela judicial para o abandono de plenário”, diz trecho da manifestação protocolada nos autos do MS, cujo relator é o desembargador José Panagucci Júnior.
O advogado afirma que há fundada suspeita de instrumentalização da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/GO em prol, segundo ele, dos interesses profissionais e processuais do vice-presidente da ordem, advogado Thales José Jayme, que patrocina a defesa de três dos acusados do crime: Ademá Figueiredo Filho, Djalma Gomes da Silva e Urbano de Carvalho Malta.
O assistente de acusação sustenta suas suspeitas no fato de que o abandono de plenário dos advogados Silva Neto e Bruno Franco, se considerado justificável, abrirá ensejo para mais adiamentos da realização do júri popular. Isso, afirma, promoveria os interesses da defesa patrocinada pelo vice-presidente da OAB/GO na ação penal vinculada ao mandado de segurança.
Valério alega, ainda, que a Procuradoria de Prerrogativas da OAB/GO padeceria de legitimidade ativa para atuar em favor dos advogados, já que o regimento interno da ordem goiana garante à Procuradoria promover a defesa, judicial e extrajudicial, dos direitos e dos interesses da advocacia vinculados à Seccional, ou seja, de advogados unicamente inscritos na Seção Goiás. Ocorre que, sustenta Luiz Filho, em nenhum momento foi acostada documentação, ou sequer mencionados os números de inscrições suplementares dos advogados na OAB Seção Goiás.
Na peça endereçada ao desembargador, Valério Filho indica má-fé protelatória dos acusados e chama a atenção para o fato de que o advogado Luiz Carlos da Silva Neto, em declarações à imprensa, já tinha, uma semana antes da sessão do júri, declarado que “caso o juiz presidente do júri e os promotores continuem no caso, vamos comparecer ao tribunal, mas não participaremos”.
“Fica claramente demonstrado que a frustração da sessão do Tribunal do Júri do dia 2 de maio foi planejada, e que o abandono de plenário já estava definido como curso de ação por parte dos advogados de Maurício Sampaio, a ponto de convocarem coletiva de imprensa para isso”, explica Valério Filho.