Em decisão monocrática o Desembargador Carlos Escher, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou o pedido de ilegitimidade passiva do vice-governador do Estado de Goiás, José Eliton de Figueiredo Júnior, num processo de improbidade administrativa. Com a decisão, Eliton continua respondendo por Improbidade em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás em face de irregularidades em contrato entre o município de Jaraguá e o escritório de advocacia do qual Zé Eliton faz parte.
O vice-Governador, que tem se apresentado como possível candidato à sucessão de Marconi Perillo, tentava, com o recurso, reverter sentença do juiz Rinaldo Aparecido Barros, da Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos e 2ª Cível da comarca de Goiânia que havia negado o seu pedido para não figurar no polo passivo da ação, já que, segundo ele, desde que assumiu a vice-governadoria estava afastado das atividades profissionais do escritório de advocacia.
Na decisão, o desembargador frisou, no entanto, a necessidade da manutenção de Zé Eliton no polo passivo da ação e lembrou que sua defesas deverá ocorrer em momento oportuno.
Por ora, o vice-governador do estado de Goiás é réu em ação de improbidade administrativa.