Depois que trouxe a público a existência de uma série de irregularidades no âmbito do Tribunal de Contas de Goiás, incluindo o fato do órgão manter em seus quadros 91 servidores que teriam sido efetivados nos cargos em desacordo com a Constituição Federal de 1988, além de denunciar a ocupação de 174 cargos em comissão no órgão, preenchidos por parentes de conselheiros, auditores e servidores da corte, sem função estabelecida legalmente, com carga horária diária de apenas 6 horas, em funções de motorista e xerocopiador, por exemplo, ganhando em torno de R$ 22 mil por mês, o procurador-geral de Contas, Fernando dos Santos Carneiro, afirma que estaria sendo alvo de uma campanha de difamação, que busca desacreditar o seu trabalho junto ao TCE-GO.
“Possivelmente, em razão da minha atuação como membro do Ministério Público de Contas contra 91 servidores efetivados sem concurso público após a CF/88 e 174 cargos em comissão inconstitucionais, começaram as tentativas de descredenciamento da minha atuação”, pondera o membro do MPC-GO.
Carneiro estaria se referindo a ação do advogado Paulo Sergio Hernando, que, sem motivação aparente, ingressou com a terceira tentativa contra a sua atuação, alegando que a posse do procurador, em janeiro de 2000, teria sido irregular, já que Santos Carneiro não teria apresentado a inscrição na OAB.
Para Fernando Carneiro, no entanto, esses argumentos estão superados, já que a Constituição de 1988, em seu artigo 130, aplicou aos membros do Ministério Público de Contas direitos, obrigações e vedações, entre estas, a proibição de exercer a advocacia (letra b do inciso II do parágrafo 5º do artigo 128 da CF/88).
De acordo com o procurador, as ações manuseadas pelo advogado configuram meras tentativas de retaliação ao seu trabalho em defesa do erário e do patrimônio público goiano. “Meu trabalho incomoda muita gente”, finalizou.