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Direito e Justiça

STJ manda TJ-GO reexaminar ação de exceção de suspeição de desembargadora que afastou procurador de contas

Decisão do ministro Benedito Gonçalves deu provimento ao Agravo em Recurso Especial para determinar que o Tribunal de Justiça de Goiás analise todas as questões arguidas em embargos de declaração interposto em ação de exceção de suspeição da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara

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Decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pelo procurador de Contas do TCE-GO Fernando dos Santos Carneiro, para que o Tribunal de Justiça de Goiás analise toda a matéria alegada nos Embargos de Declaração interposto em sede de ação de exceção de suspeição da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do TJ-GO.

O TJ-GO havia negado agravo interno na exceção de suspeição alegando intempestividade e por não se achar presente a relevância dos fundamentos das assertivas do agravante. Carneiro havia alegado nos aclaratórios, entre outros, que houve prejuízo para si a participação da desembargadora no julgamento que anulou o concurso público realizado há mais de 20 anos para provimento do cargo de procurador de contas junto ao TCE-GO, e que houve omissão quanto ao termo inicial para contagem do prazo para a interposição da presente arguição, baseando-se o Tribunal apenas em presunção do conhecimento por parte do autor, sem precisar uma data.

O STJ entendeu que assiste razão a Fernando Carneiro e entendeu que o Tribunal local rejeitou os Embargos de Declaração sem apreciar as referidas questões ora apontadas pelo recorrente como omissas.

“Ressalte-se, pois, que, consoante jurisprudência do STJ, a falta de manifestação a respeito de questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015 e enseja a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, devendo os autos retornar ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios”, asseverou o magistrado.

Entenda o caso

No início de setembro de 2019, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou o concurso público realizado há mais de 20 anos para provimento do cargo de procurador de contas junto ao TCE-GO. A decisão, por consequência, anulou também a nomeação do então procurador-geral do MPC-GO, Fernando dos Santos Carneiro, aprovado naquele certame.

Mesmo sem o trânsito em julgado da decisão que anulou o concurso realizado em 1999, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás decidiu afastar Fernando Carneiro das suas funções, sem direito à remuneração, inclusive.

Ao recorrer da primeira decisão, o procurador de contas alegou que o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás violava o direito à vitaliciedade e à independência funcional do membro do Ministério Público de Contas, expressamente assegurados pela Constituição Federal, sendo que eventual perda do cargo apenas pode decorrer de sentença judicial transitada em julgado, o que não se verifica na hipótese vertente, posto que a decisão que determinou a anulação do concurso público do qual decorreu sua nomeação ainda não fez coisa julgada.

O juiz em substituição em 2º Grau, Maurício Porfírio Rosa, da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, entendeu que ficou caracterizada a violação ao direito líquido e certo do procurador-geral de contas e que afigurou-se precipitado o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, concedendo-lhe, então, a liminar para permanecer no cargo até a decisão de mérito do mandamus.

A desembargadora, no entanto, chamou o feito à ordem e decidiu pela revogação da liminar que beneficiava Carneiro, medida que foi restaurada posteriormente por decisão do STF.

Retaliação

Segundo Fernando Carneiro, a decisão da desembargadora foi uma completa inversão de valores e uma inequívoca retaliação ao seu trabalho desenvolvido à frente da Procuradoria Geral de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e cita representações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que culminaram com determinação para que o Tribunal de Justiça de Goiás exonerasse servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, que ali eram comissionados e foram efetivados sem concurso público após 1988, desde que não tenham sido aposentados há mais de cinco anos.

A decisão, que atinge mais de 160 servidores que teriam sido efetivados indevidamente nos cargos públicos, já que tais atos do Tribunal teriam ocorrido de forma ilegal, ou seja, sem a prévia aprovação em concurso público, como manda a Constituição Federal, aguarda o trânsito em julgado e já teve dois embargos de declaração rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal. As ações foram assinadas pelo procurador-geral de contas do MPC-GO, Fernando dos Santos Carneiro, e pelo promotor de justiça Fernando Krebs, da promotoria de Defesa do Patrimônio Público, do MP goiano.

Entre os servidores alcançados pela decisão do CNJ estão parentes de primeiro grau de desembargadores e ex-desembargadores do próprio Tribunal de Justiça de Goiás e também de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Entre eles, José Carlos de Lima e Gláucia Maria Teodoro Reis, marido e irmã, respectivamente, da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, os quais deverão ser exonerados por força da decisão do Conselho Nacional de Justiça.

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