Entre em contato

Direito e Justiça

Criminalista fala sobre descriminalização da maconha no Brasil, pauta de julgamento no STF

Pedro Paulo de Medeiros, advogado criminalista, explica que o Supremo, ao julgar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, pretende definir um limitador para diferenciar o usuário do entorpecente do traficante

Publicado

on

Pedro Paulo de Medeiros é advogado criminalista especializado na atuação perante Tribunais de Justiça , Regionais Federais e Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a descriminalização do uso da maconha pretende definir uma quantidade limitadora para diferenciar o usuário do entorpecente do traficante, que é aquele que efetivamente lucra com a venda da droga, e que está sujeito a penas mais duras do Código Penal Brasileiro. É o que entende o advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros. O especialista foi o entrevistado do quadro “Chega Prá Cá”, da jornalista Cileide Alves, do jornal O Popular.

O julgamento foi retomado no fim de agosto último pelo STF. Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas. O artigo considera crime adquirir, guardar, transportar ou cultivar entorpecentes para consumo pessoal. O placar está em 5 a 1 a favor da descriminalização.

A ação foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo. O órgão argumenta que o uso de drogas não afronta a saúde pública, apenas a saúde do próprio usuário, quando muito. Afirma ainda que o artigo 28 contraria o princípio da intimidade e da vida privada.

De acordo com Pedro Paulo, o Supremo vai dar uma interpretação ao mencionado artigo, não necessariamente dizer que ele é inconstitucional, mas vai definir que usuário é aquele que esteja portando até determinada quantidade de maconha, e, nessas circunstâncias, a conduta da pessoa não será tratada à luz do Código Penal, mas por outras vias, como o direito administrativo ou civil, já que estará afastada a prática criminosa.

O advogado explica que hoje, como não há critérios objetivos para estabelecer essa diferenciação entre usuário e traficante, além de claro e evidente preconceito com os usuários pobres, pretos e da periferia, o enquadramento fica a critério da autoridade policial, portanto, necessário se faz a atuação do STF para fixar um limitador objetivo, fixando a quantidade de maconha que efetivamente será considerada para uso próprio.

Medeiros ensina, também, que não se deve confundir descriminalização com legalização. Segundo ele, a intenção é retirar o usuário da maconha da condição de criminoso, mas que isso não implica tornar legal o uso do entorpecente. O que se pretende, diz, é que aquele viciado não sofra as sanções penais impostas aos traficantes.

“Vamos deixar a polícia para investigar assuntos sérios, como tráfico, roubo, estupros, corrupção, homicídios, mas não ficar mexendo com usuário. Mas, que isso fique claro: a decisão do STF não tem o objetivo de dizer que usar maconha no Brasil está tudo certo. O que se pretende é criar uma forma de desincentivo para o usuário, só não vai ser com o direito penal. Em outros países foi adotado o instituto da multa. A pessoa pega usando drogas é multada. A gente tem que aguardar pra saber que forma de desincentivo será criado no Brasil”, explica.

Congresso

Pedro Paulo avalia que a questão sobre a descriminalização das drogas no Brasil deveria estar sendo discutida pelo Congresso Nacional, que é o poder da República que detém, efetivamente, o poder de criar as normas que devem ser seguidas pela sociedade. No entanto, devido à omissão do Legislativo, o Judiciário, nesta questão representado por sua instância máxima, o STF, viu-se obrigado a debruçar sobre a questão e, provocado que foi, dar uma resposta sobre o tema.

“Quem, de fato, tem que dizer quais são as normas, de como a sociedade deve se comportar, é o Legislativo. Quem manda numa República é o Legislativo, então quem teria que dizer se é proibido usar drogas, a maconha que seja, como diferenciar usuário de traficante, seria o Congresso Nacional. Mas nós sabemos que muitos assuntos sensíveis nunca serão tratados pelo Legislativo. Então, diante da omissão legislativa, o Supremo, que é o guardião da Constituição, tem a obrigação de responder a essas questões conflituosas entre a lei e a carta magna”, pondera.

 

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.