Entre em contato

Direito e Justiça

Comissão de Conflitos Fundiários em Goiás inicia série de reuniões em áreas ocupadas

Coordenada pelo desembargador Anderson Máximo De Holanda, a força tarefa busca saídas jurídicas estratégicas para a retomada da execução de decisões de despejos e de reintegração de posse, que estavam suspensas em todo Brasil por força de medida cautelar deferida pelo STF

Publicado

on

Desembargador Anderson Máximo de Holanda, coordenador da Comissão de Conflitos Fundiários em Goiás

Instalada em Goiás em meados de novembro do ano passado, a Comissão de Conflitos Fundiários (CCF), grupo interinstitucional formado por representantes do Poder Judiciário goiano, Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), sob a coordenação do desembargador Anderson Máximo de Holanda, iniciou a série de visitas técnicas, audiências de mediação, com o objetivo de apresentar estratégias de retomada da execução das decisões judiciais de despejo e reintegração de posse, que estavam suspensas em todo Brasil por força de medida cautelar deferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma das áreas já visitadas pela comissão é a ocupação denominada Alto da Boa Vista, em Aparecida de Goiânia. No local, vivem aproximadamente 870 famílias, o que soma cerca de quatro mil pessoas, numa área ocupada muito extensa. Essa comunidade, segundo representantes da Comissão, apresenta situação um pouco mais complexa, em razão não só da sua extensão, mas também porque é desprovida dos serviços públicos essenciais, como água encanada e energia elétrica.

Para Anderson Máximo, coordenador da CCF, o diálogo é o principal instrumento para se construir uma saída que contemple a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana.

“São situações novas para o Brasil e para o Estado de Goiás, e não me canso de dizer que é preciso sentar e dialogar, para que a gente possa buscar, sem sombras de dúvidas, a melhor saída, tanto para o proprietário, que espera ver sua área reintegrada, e que possa não ter nenhum prejuízo, mas também, evidentemente, que contemple toda coletividade que clama por uma moradia digna”, explica o desembargador.

A partir da criação da Comissão, todas as decisões judiciais determinando a desocupação coletiva de imóveis rurais ou urbanos deverão ser informadas pelo magistrado à CCF e aguardar as providências, antes da expedição ou cumprimento de mandados de desocupação, de reintegração de posse ou de outro mandado que possa levar à retirada de pessoas que ocupam esses imóveis. A norma garante que a decisão judicial seja cumprida sem risco de qualquer violência com pessoas e famílias que vivem nessas áreas.

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.