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Política

Caso Congresso altere regra constitucional de presunção de inocência, outras cláusulas pétreas da Constituição também poderão ser alteradas

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A democracia brasileira corre perigo com a possibilidade aventada por parlamentares de se alterar a regra constitucional que garante que ninguém seja considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A referida garantia está disposta no inciso LVII do artigo 5º da Constituição em vigor do Brasil.

Depois que o Supremo Tribunal Federal voltou atrás em decisão proferida em 2016 e negou, na última quinta-feira, 7/11, a possibilidade que se inicie a execução provisória da pena privativa de liberdade já ao final da confirmação da sentença em segunda instância, vários deputados e senadores se movimentam no sentido de alterar a regra constitucional para permitir que o réu comece a cumprir a pena depois da análise do recurso pela segunda instância da justiça.

O fato, no entanto, revela-se um grande ataque à Constituição Federal e pode desencadear a retirada de outros direitos e garantias individuais assegurados pelo constituinte originário, que preocupou-se em manter intactos tais dispositivos, não permitindo que os mesmos sejam alterados nem mesmo por emenda à constituição, as chamadas PECs.

De acordo com o artigo 60, § 4º, Incisco IV, da própria Constituição, as garantias e direitos individuais constituem-se cláusulas pétreas da carta maior do país, ou seja, não podem ser mudados nem por lei ordinária e/ou complementar e nem mesmo por Projeto de Emenda à Constituição (PEC). Estão assim protegidos todos os incisos do artigo 5º da Constituição e, por interpretação do STF, alguns incisos do Artigo 7º, além dos dispositivos que tratam da forma federativa do estado; a garantia do voto direto, universal, secreto e periódico e da separação dos poderes.

Segundo o constitucionalista Ingo Sarlet, do site Conjur, a presunção de inocência é uma regra, não um direito fundamental em sentido amplo. Portanto, não se pode alterar o núcleo dela via reforma constitucional. Já Lênio Streck, também constitucionalista, diz que a proposta levantada por alguns deputados e senadores, de que poderiam mudar a redação do artigo 283 do Código de Processo Penal para permitir a prisão em segunda instância, também não deve prosperar, já que o CPP continuaria tendo que respeitar a Constituição.

“Logo, de nada adiantaria permitir a execução antecipada da pena no código se a Constituição deixa claro que a punição só pode ser imposta ao fim do processo”.

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