Entre em contato

Direito e Justiça

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece regime de plantão extraordinário no âmbito do poder judiciário

A medida terá validade até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogada por ato do presidente do Conselho Nacional de Justiça enquanto subsistir a situação de pandemia do novo Coronavírus no país.

Publicado

on

Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

De acordo com a resolução, o plantão extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação de habeas corpus e mandado de segurança, medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais, comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, entre outros pedidos de urgência.

Também ficam suspensos os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020, prazo fixado para vigência da resolução que estabelece o plantão extraordinário. As medidas, que entram em vigor nesta quinta-feira, 19, não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal e nem à Justiça Eleitoral.

 

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.