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Direito e Justiça

Ataques contra Fernando Krebs resultam em condenação confirmada em 2ª instância

Tribunal entendeu que as publicações divulgadas pelos réus extrapolaram os limites da atividade jornalística e atingiram a honra do então promotor de Justiça Fernando Krebs

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Atualmente, Fernando Krebs é procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve, em grau de recurso, as condenações impostas aos blogueiros Cristiano Livramento da Silva, proprietário do blog Goiás 24 Horas, e Cleuber Carlos do Nascimento, do blog do Cleuber, pelos crimes de calúnia e difamação praticados contra o então promotor de Justiça Fernando Krebs, atualmente procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás.

Por unanimidade, os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator, juiz substituto em 2º Grau Rogério Carvalho Pinheiro, e rejeitaram as principais alegações apresentadas pelas defesas, reconhecendo que as publicações ultrapassaram os limites do exercício regular da atividade jornalística.

Segundo o acórdão, os réus atribuíram ao membro do Ministério Público práticas criminosas e condutas desonrosas, como perseguição pessoal, utilização de informações falsas, recebimento de vantagens indevidas e atuação de má-fé.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a liberdade de expressão e de imprensa não pode servir de escudo para a propagação de acusações falsas dirigidas a agentes públicos no exercício de suas funções institucionais. Para o magistrado, as manifestações veiculadas extrapolaram o debate técnico e processual, atingindo diretamente a honra subjetiva e objetiva da vítima.

O voto também concluiu que ficou evidenciado o dolo específico necessário à configuração dos crimes contra a honra, afastando a tese defensiva de atipicidade e o pedido de desclassificação para o delito de injúria.

Com isso, foram mantidas as penas privativas de liberdade fixadas em primeira instância: 1 ano e 7 meses de detenção para Cleuber Carlos e 1 ano e 4 meses de detenção para Cristiano Silva. O colegiado promoveu apenas o redimensionamento das penas de multa, reduzidas para 30 dias-multa no caso de Cleuber e 20 dias-multa em relação a Cristiano.

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