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Direito e Justiça

Promotor Fernando Krebs solicita ao Procurador Geral de Justiça propositura de ADI contra Código Tributário Municipal de Goiânia

De acordo com Fernando Krebs, titular da Promotoria da Defesa Tributária do MP-GO, o CTM, em seu artigo 168, não oferece critérios seguros para estabelecer o valor venal dos imóveis localizados em Goiânia e com isso o valor do IPTU de grande parte dessas propriedades poderá ter aumento em progressão geométrica para os próximos anos

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O promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da promotoria de Defesa Tributária do Ministério Público de Goiás, oficiou ao Procurador Geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, solicitando a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Código Tributário Municipal de Goiânia, aprovado recentemente na Câmara dos Vereadores.

Segundo Krebs, O artigo 168 do Código Tributário do Município de Goiânia não oferece critérios seguros para estabelecer o valor venal dos imóveis. A sistemática de cálculo inaugurada pela lei em referência não possibilita ao contribuinte antever o valor a ser pago de IPTU em 2022 e nos próximos anos. A Prefeitura de Goiânia prometeu a disponibilização de uma “calculadora online” ou um “simulador online”, mas até agora a ferramenta não foi criada.

Para o promotor, os parágrafos 4º, 6º e 7º do mesmo artigo 168 teriam o potencial de permitir um aumento de IPTU em progressão geométrica nos próximos anos. No pedido de providências, Krebs diz que em 2022, o aumento de IPTU pode chegar a 45%, mais a inflação de 2021. Em 2023, o IPTU pode sofrer um novo aumento de até 45% sobre o valor cobrado em 2022, acrescido da inflação de 2022. Essa sistemática de cobrança pode se seguir indefinidamente pelos anos seguintes. O efeito confiscatório é clarividente.

“O contribuinte, pelo que se deduz da leitura da lei em comento, pode se deparar com um aumento de IPTU na ordem de 55,67% em 2022, se levarmos em consideração o IPCA previsto para este ano.  Um aumento dessa magnitude , no momento em que o país passa, viola o princípio da capacidade contributiva a não mais poder”, explica.

Ante a proximidade do lançamento do IPTU, que deve ocorrer em janeiro próximo, o promotor reivindica que seja pedida medida cautelar para suspender a nova sistemática de cobrança do tributo, repetindo-se o valor de 2021, acrescido da inflação do período.

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