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Política

Disposto a voltar ao cenário político goiano, Marconi deve enfrentar desgastes devido às inúmeras ações que responde na justiça goiana

Uma das estratégias do tucano, segundo aliados, é negar às acusações que lhe pesam sobre os ombros e sustentar que o Estado não estaria quebrado, como foi divulgado pela imprensa no início do atual governo. A tarefa não é fácil, uma vez que o rombo herdado por Ronaldo Caiado (União Brasil) foi atestado pelos órgãos de controle, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que, inclusive, opinou pela rejeição das contas dos tucanos referente a 2018.

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Citado em pesquisas de intenção de voto para governador do Estado nas eleições de outubro próximo – em alguns levantamentos à frente do prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha (sem partido), inclusive -, o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), embora não tenha decidido a qual cargo pretende se candidatar, se majoritário ou proporcional, já fala em voltar definitivamente para Goiás, de onde saiu em 2018 depois da derrota para o Senado e de problemas com a Justiça Federal.

Disposto a enfrentar todo o seu passivo político/administrativo/judicial que lhe pesa sobre os ombros, o tucano quer iniciar sua pré-campanha com encontros por Goiânia e, no interior, principalmente onde o seu partido tenha maior representatividade. O staff do tucano tem consciência que o seu retorno ao cenário político goiano enfrentará dificuldades, em virtude, sobretudo, dos desgastes causados pelas ações que o tucano responde na justiça.

Na área cível, Marconi responde a quase três dezenas de ações de improbidade administrativa por atos relacionados, principalmente, a seus dois últimos mandatos como governador de Goiás. Pelo menos numa dessas ações, o tucano chegou a ter o pedido de bloqueio de bens no valor de mais de R$ 553 milhões deferido pela justiça goiana, decisão que foi, posteriormente, reformada pelo Tribunal.

A ação que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual trata da não aplicação de cerca de R$ 550 milhões na área da saúde no período de 2011 a 2017, cuja denúncia do Ministério Público goiano, baseada em dados do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), aponta que Perillo não teria aplicado o percentual mínimo de 12% da arrecadação tributária no desenvolvimento de ações e serviços públicos destinados à saúde (ASPS), conforme preceitua o artigo 198 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 14/2012. A Ação foi proposta em novembro de 2018.

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