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Política

Ministério Público Federal arquiva representação de deputado contra a Agência Brasil Central

Decisão do procurador da República Marcello Santiago Wolff avaliou que não subsistem indícios de irregularidades que evidenciem violação a direitos individuais indisponíveis, coletivos ou transindividuais em representação feita pelo hoje deputado estadual Mauro Rubem (PT) contra a TV Brasil Central e seu presidente, Reginaldo Júnior

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Sede do Ministério Público Federal em Goiás

O Ministério Público Federal em Goiás, via do despacho do procurador da República Marcello Santiago Wolff, arquivou representação formulada pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT), em face da Agência Brasil Central, administradora da TV Brasil Central, e do seu presidente Reginaldo Júnior. Em sua representação, o deputado alegou que a TBC, autarquia do Estado de Goiás, através de seus programas televisivos, estaria promovendo conteúdo desinformativo, ao veicular na sua programação teses, segundo o petista, antidemocráticas. Rubem utilizou trechos de debates veiculados nos programas “Boa Noite Goiás’, “Jornal Brasil Central e “TBC Debate”, da TV Brasil Central, para justificar supostos crimes de abuso de direito de liberdade de expressão.

Chamada a se manifestar, a Agência Brasil Central informou ao MPF/GO que as informações veiculadas pela emissora são todas de cunho lícito e responsável, de modo a cumprir o dever de informação das empresas concessionárias de radiodifusão, resguardadas pelas garantias constitucionais de liberdade de expressão e de imprensa.

Na sua manifestação, o procurador ratificou que é obrigação dos programas jornalísticos informar e tornar público todos os acontecimentos de interesse coletivo, tendo em vista que é missão da imprensa difundir conhecimentos, disseminar a cultura e orientar a opinião pública no sentido do bem e da verdade, e que a mídia tem papel fundamental no fortalecimento da democracia como uma das instituições que auxiliam no processo de formação de opinião dos cidadãos.

“Evidente, então, que debates configuram-se como exercício da liberdade de expressão e de informação, como depreende-se do entendimento dos Egrégios Tribunais”, pontuou Marcello Wolff, ao afirmar que os fatos narrados na representação não evidenciam natureza difamatória, caluniosa ou injuriosa e não configuram abuso de direito da liberdade de imprensa.

De acordo com o membro do MPF/GO, ficou provado pelos documentos juntados pela ABC a presença nos debates de participantes de distintas matizes político-filosóficas, não sendo possível atribuir às atividades da TV Brasil Central conduta ilícita.

“Portanto, não subsistindo indícios de irregularidades que evidenciem violação a direitos individuais indisponíveis, coletivos ou transindividuais de atribuição do MPF, promovo o arquivamento desta Notícia de Fato”, encerrou Marcelo Wolf.

 

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