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Política

Alexandre de Moraes vota para suspender ação contra deputado, mas apenas para crimes cometidos após diplomação

Relator da ação penal que tem Bolsonaro como réu, o ministro deu aplicação constitucional à Resolução da Câmara dos Deputados e suspendeu parte da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL), relativa a crimes após sua diplomação, com base na imunidade parlamentar. A decisão não alcança os demais réus nem crimes anteriores ao mandato, por ter caráter pessoal e temporal, como prevê a Constituição.

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Ministro Alexandre de Moraes, do STF, é relator da ação penal nº 2668, que tem como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (9) pela suspensão parcial da Ação Penal 2668 em relação ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL), acolhendo em parte questão de ordem suscitada em virtude da Resolução da Câmara dos Deputados que, por maioria, votou pela suspensão do processo penal. Ramagem é um dos oito réus acusados de golpe de estado, cuja denúncia da PGR aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro como líder da organização criminosa.

A decisão do relator suspende a tramitação da ação penal apenas em relação ao parlamentar e exclusivamente quanto aos crimes que teriam sido praticados após sua diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima (art. 163, parágrafo único, incisos I, III e IV, do Código Penal), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, inciso I, da Lei 9.605/98). A suspensão perdurará até o término do mandato de Ramagem, ficando também suspensa, durante esse período, a contagem do prazo prescricional desses crimes.

Na análise da questão de ordem, Moraes destacou que a imunidade processual prevista na Constituição Federal tem caráter estritamente pessoal e se aplica unicamente aos parlamentares no exercício do mandato. O ministro ressaltou que não há possibilidade de estender essa prerrogativa aos demais corréus não detentores de mandato, conforme já definido anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal no tocante a todas as imunidades parlamentares.

Segundo Moraes, os critérios estabelecidos pela Constituição são claros: a imunidade processual penal só se aplica a atos praticados após a diplomação e exclusivamente ao parlamentar beneficiado. “Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, afirmou o ministro em seu voto, que até agora foi acompanhado integralmente pelo presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin.

Prevalecendo o voto de Moraes, a Ação Penal 2668 seguirá em trâmite no STF contra os demais réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, sem qualquer interrupção. A decisão do relator reforça a posição do Supremo quanto à interpretação restritiva das imunidades parlamentares, garantindo sua aplicação apenas dentro dos limites constitucionais expressamente definidos.

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