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Política

Justiça comum vai julgar Marconi por suposta propina da Delta, decide STJ

O tucano foi denunciado pela Procuradoria Geral da República, acusado de ter recebido propina da empresa Delta Construções, quando exercia o terceiro mandato como governador de Goiás. Segundo a denúncia, o ex-governador, em contrapartida, teria ordenado a aditivação do contrato para a locação de viaturas, o que resultou em um custo adicional de R$ 3,04 milhões aos cofres públicos

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Ação penal contra Marconi Perillo continuará na esfera da justiça comum, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) selou, por decisão unânime da Quinta Turma, um revés judicial significativo para o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). Ao manter a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a Corte reafirmou a competência da Justiça comum para julgar a ação penal que tem o tucano como réu, no âmbito da Operação Monte Carlo.

Com essa decisão, foi afastada definitivamente a tentativa da defesa de deslocar o caso para a Justiça Eleitoral — estratégia recorrente em casos envolvendo agentes políticos, por implicar, geralmente, tramitação mais favorável ao réu.

A decisão colegiada confirmou o entendimento do ministro relator, Ribeiro Dantas, que, de forma monocrática, já havia rejeitado o recurso da defesa. Para o STJ, o agravo de Marconi foi protocolado fora do prazo legal, e com isso referendou a decisão do TJ-GO, que reconheceu não haver elementos que justifiquem a mudança de competência.

A tentativa de imputar conotação eleitoral ao caso foi considerada improcedente, já que a denúncia não apontaria crime eleitoral, impedindo, portanto, o enquadramento nos tipos penais do Código Eleitoral. A decisão colegiada do STJ foi publicada no último dia 10 de junho.

Conforme determina entendimento do STF acerca do foro privilegiado, a ação penal contra o tucano deverá ser processada e julgada no âmbito do STJ, já que ele exercia o cargo de governador à época dos fatos.

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