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Política

Judiciário julga improcedente pedido de Wilder Morais e garante direito à crítica política em favor do Jornal Opção

Senador goiano, inconformado com teor de matéria política publicada pelo jornal, foi à justiça buscar reparação por danos morais e retratação pública, sob o argumento de que teria tido sua honra atacada. Juiz entendeu que não houve conduta moralmente indenizável e sequer fato relevante para impor ao veículo de imprensa uma obrigação de retratação

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Senador Wilder Morais viu frustrada ação de indenização movida contra o jornal Opção

A Justiça de Goiás julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e retratação pública movido pelo senador Wilder Morais contra o Jornal Opção. A ação foi motivada pela publicação de uma matéria de cunho político em que o veículo sugere que o vice-governador Daniel Vilela seria um nome mais consistente para a disputa ao governo estadual em 2026. Wilder alegava que o texto continha críticas ofensivas e imputações veladas que atentariam contra sua honra.

Na sentença homologada pelo juiz de Direito Lucas de Mendonça Lagares, o juiz leigo Jardel Ferreira Garcia e Silva, do 10º Juizado Especial Cível, reconheceu que houve, em um trecho da matéria, um certo exagero retórico que poderia insinuar uma tentativa de desqualificação moral por associação a terceiros.

No entanto, o magistrado entendeu que esse excesso não foi suficiente para configurar dano concreto à imagem pública do parlamentar, tampouco justificava a imposição de indenização ou retratação. A decisão reforça a proteção constitucional à liberdade de imprensa e à crítica política em contextos de interesse público. A decisão foi publicada no último dia 16 de junho.

Garcia e Silva destacou que o conteúdo publicado configura opinião jornalística, protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão. A crítica, ainda que contundente, é admissível em uma democracia madura, sobretudo quando dirigida a figuras públicas. O juiz ressaltou que impor obrigação de retratação neste caso seria ampliar desproporcionalmente a limitação de um direito constitucional em nome de uma suposta ofensa que não teve efeitos jurídicos ou sociais concretos.

Apesar de reconhecer que não se verificou conduta moralmente indenizável na publicação jornalística, o juiz manteve o teor de decisão liminar exarada nos autos e determinou a obrigação de remoção da matéria intitulada “Entenda por que Daniel Vilela é mais consistente para governador do que Wilder e Marconi”.

Por outro lado, a tentativa do senador, que se apresenta como liberal defensor da liberdade de expressão, de censurar judicialmente um veículo de comunicação levanta questionamentos sobre a coerência entre discurso e prática. A decisão do Judiciário reafirma que o debate político e a crítica jornalística não devem ser tolhidos por interesses individuais de figuras públicas incomodadas com o contraditório.

 

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